Prefeitura interrompe funcionamento de estabelecimentos comerciais

Medida, para coibir a propagação da Covid 19, não vale para farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e postos de combustíveis.

Atualizado em 19/03/2020 às 19h32

Decreto assinado hoje (18/3/2020) pelo prefeito Bruno Covas – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde - veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial a partir de sexta-feira, dia 20 de março, até o dia 5 de abril deste ano. De acordo com a medida, fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.

Fica suspenso também, pelo mesmo período, o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções. 

Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres; lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis. Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da Covid 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).

Cabe às subprefeituras, de acordo com o decreto, suspender os Termos de Permissão de Uso (TPUs) de profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. Também cabe às subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.

As subprefeituras serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições do decreto.


Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-interrompe-funcionamento-de-estabelecimentos-comerciais