Quadro de prazos trabalhistas - COVID 19

Home office (teletrabalho)

Determinação de mudança de regime de trabalho, inclusive retorno ao trabalho presencial

48 horas, antecipação mínima.

Reembolso de despesas pagas pelo empregado

30 dias, do início da execução das atividades nesta modalidade.

Férias - Individuais ou Coletivas

Comunicação de concessão

48 horas, antecipação mínima.

Pagamento das férias

até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias.

Pagamento do 1/3 das férias

até o dia 20.12.2020.

Feriados - Aproveitamento ou Antecipação

Com concordância do empregado e indicação dos feriados abrangidos

48 horas, antecipação mínima.

Banco de Horas

Por acordo coletivo ou individual, limitado a duas horas diárias e no máximo 10 horas de trabalho por dia

Compensação em até 18 meses, após finalizado o prazo da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

Segurança e Saúde no Trabalho

Exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho)

Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

Retomados em 60 após este prazo, exceto determinação distinta do médico responsável.

Treinamentos presenciais

Exceto quanto os da modalidade de ensino a distância.

CIPA - Processos Eleitorais

As comissões constituídas ficam vigentes.

Suspensão Contratual para Qualificação Profissional - Em revogação

Com concordância do empregado ou grupo de empregados

04 meses, para frequência em curso profissional a distância.

Sem pagamento de salários, com opção de concessão de ajuda de custo sem natureza salarial.

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12x36

Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado.

Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.

Abono Anual - 2020

Para beneficiários previdenciários que tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em 2020

Pagamento em Abril/2020 - 1° parcela (50% do valor do benefício).

Pagamento em Maio/2020 - 2° parcela (diferença entre o valor total menos a 1° parcela).

FGTS

Competências de Março, Abril e Maio, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente

A partir de Julho/2020, com pagamento parcelado em até 06 parcelas.

Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

 

Até o dia 20.06.2020, declarar, eSocial ou SEFIP, as informações e o reconhecimento dos débitos.

Contratos de trabalho rescindidos

 

Até o 10° do fim do aviso prévio.

Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

 

Prazo prescricional dos débitos do FGTS - Suspensos por 120 dias.

Certificado de Regularidade - Prorrogados por 90 dias.

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12x36

Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado.

Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.

Acordos e Convenções Coletivos

Documentos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias

90 dias prorrogáveis após o termino da calamidade do Coronavírus (Covid-19)

Fiscalização do Trabalho - Autuação

Atuação orientativa, exceto para a falta de registro de empregado, situações de grave e iminente risco relacionadas à configuração da situação atual, ocorrência de acidente de trabalho fatal, e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

por 180 dias.

Autos de Infração Trabalhistas e do FGTS

Prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos

180 dias suspensos.

Certidão de Dívida Ativa da União - Tributos Federais

Prazo de validade prorrogado por 180 dias

excepcionalmente, em caso de calamidade pública, outro prazo poderá ser determinado em ato conjunto dos órgãos envolvidos.