PIS sobre a folha de pagamento

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto

2. Partidos políticos

3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

5. Sindicatos, federações e confederações

6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971