HORAS EXTRAS HABITUAIS - SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL
Conforme preconiza a Súmula n° 291 do TST, a supressão total ou parcial pelo empregador assegura ao empregado, que realizou horas extras habitualmente por pelo menos um ano, o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Portanto, para o empregado que realizou habitualmente horas extras por pelo menos um ano, esse período suprimido deverá ser indenizado pelo empregador da seguinte forma:
Média das horas extras prestadas habitualmente nos últimos 12 meses x Valor da hora extra atual = R$ X,XX |
R$ X,XX x Tempo de prestação de serviço = Valor da Indenização |
Dessa forma:
MÊS TRABALHADO | HORAS EXTRAS REALIZADAS |
Outubro 2018 | 26 |
Novembro 2018 | 34 |
Dezembro 2018 | 42 |
Janeiro 2019 | 40 |
Fevereiro 2019 | 25 |
Março 2019 | 29 |
Abril 2019 | 30 |
Maio 2019 | 27 |
Junho 2019 | 12 |
Julho 2019 | 20 |
Agosto 2019 | 26 |
Setembro 2019 | 25 |
Total | 336 |
Exemplo 1: Supressão Total
Um empregado que tenha efetuado horas extras habitualmente durante 4 anos e 4 meses e, a partir de outubro de 2019, não irá mais realizar horas extras.
- Valor do salário em outubro de 2019 (época da supressão das horas extras) = R$ 4.200,00;
- Média das horas extras nos últimos 12 meses = 336 horas / 12 = 28 horas;
- Valor do salário / jornada normal = R$ 4.200,00 / 220 horas = R$ 19,09;
- Valor de uma hora extra = R$ 19,09 x 50% = R$ 9,54 (R$ 19,09 + R$ 9,54) = R$ 28,63
.- Valor da hora acrescida de 50% = R$ 28,63
- Média das horas x valor da hora extra atual: 28 horas x R$ 28,63 = R$ 801,64 (Valor da indenização).
R$ 801,64 x 4 anos (considerando fração superior a 6 meses) = R$ 3.206,56
No mês de outubro de 2019, o empregado receberá:
- Salário: R$ 4.200,00;
- Indenização: R$ 3.206,56.
Exemplo 2: Supressão Parcial
O empregado realizou, durante 3 anos e 8 meses, em média 28 horas extras por mês, de forma habitual, remuneradas a 65%. A partir de outubro de 2019, o empregador suprimirá parcialmente 10 horas extras.
- Valor do salário em outubro de 2019 (época da supressão da hora extra) = R$ 4.200,00;
- Média das horas extras dos últimos 12 meses = 336 / 12 = 28 horas;
- Valor do salário / jornada normal = R$ 4.200,00 (salário) / 220 horas (jornada mensal) = R$ 19,09 (valor de uma hora normal);
- Valor de uma hora extra = R$ 19,09 x 65% = R$ 12,41 (percentual mais benéfico trazido pela convenção coletiva de trabalho da categoria, artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal/88);
- Valor da hora acrescida de 65% = R$ 31,50 (R$ 19,09 + R$ 12,41);
- Valor das horas a suprimir: R$ 31,50 x 10 horas (horas suprimidas) = R$ 315,00 (valor da indenização);
R$ 315,00 x 4 anos (considerando a fração superior a 6 meses) = R$ 1.260,00 (total da indenização).
No mês de outubro de 2019, o empregado receberá:
- Salário: R$ 4.200,00;
- Indenização: R$ 1.260,00.
A partir de novembro de 2019, o empregado receberá seu salário de R$ 4.200,00 e as horas extras não suprimidas.